ATENÇÃO TPA! Exceções para o intervalo de 11 horas!

logo_oAtenção TPA, a obrigatoriedade do intervalo mínimo de 11 (onze) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, que será implantado a partir do dia 17/01, tem duas exceções:

a) Na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha respeitado o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho de 11 horas, estará autorizada a escalação de TPA registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha observado o intervalo mínimo de 06 (seis) horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho;

b) na impossibilidade de aplicação do disposto no item anterior e na falta de trabalhador portuário avulso registrado e sucessivamente de cadastrado que tenha respeitado o intervalo mínimo entre duas jornadas de trabalho de 06 horas, estará autorizada a escalação dobrada de TPA registrado e sucessivamente cadastrado;

 

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